Artigo 154, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 154
Às Gerências das Unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Qualidade do Atendimento do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
I
gerenciar o atendimento prestado pelos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
II
avaliar o desempenho dos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
III
efetuar avaliação mensal de desempenho dos servidores;
IV
realizar treinamento contínuo dos servidores quanto aos serviços a serem prestados na unidade;
V
supervisionar as atividades de logística, recursos humanos e informática da unidade do Na Hora;
VI
promover a integração entre os servidores dos diversos órgãos que compõem a unidade;
VII
elaborar relatório mensal de atividades de gestão da unidade;
VIII
divulgar na unidade do Na Hora as normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;
IX
exercer outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.