Artigo 140, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 140
Ao Núcleo de Manutenção, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:
I
executar as atividades de manutenção e reparo das instalações;
II
especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;
III
inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;
IV
executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.