Artigo 209 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 209
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal editará um Boletim de Serviço, órgão de comunicação interna dos atos da Secretaria, de observância obrigatória por todos servidores, cuja emissão e periodicidade será regulamentada por ato do Secretário.