JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 209 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 209

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal editará um Boletim de Serviço, órgão de comunicação interna dos atos da Secretaria, de observância obrigatória por todos servidores, cuja emissão e periodicidade será regulamentada por ato do Secretário.