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Artigo 145, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 145

À Gerência de Programas Intragovernamentais, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:

I

analisar medidas de cooperação com órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e execução de programas de interesse do idoso, especialmente nas áreas jurídica, da saúde, educação, cultura, trabalho, assistência social e habitação;

II

fiscalizar de forma sistemática e continuada a gestão de recursos e desempenho de programas e projetos aprovados pela Secretaria.