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Artigo 168, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 168

Ao Núcleo de Orçamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I

registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;

II

controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;

III

manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;

IV

emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;

V

exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.