Artigo 168, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 168
Ao Núcleo de Orçamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I
registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;
II
controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;
III
manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
IV
emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;
V
exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.