Artigo 200, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 200
São atribuições dos chefes de núcleo:
I
assistir os gerentes e diretores no desempenho de suas tarefas;
II
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo núcleo;
III
desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;
IV
supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades do Núcleo
V
manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades do Núcleo;
VI
fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
VII
observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.