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Artigo 112, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 112

Ao Núcleo de Conservação e Reparos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I

disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações;

II

especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;

III

acompanhar e fiscalizar o consumo de energia elétrica e o fornecimento de água;

IV

promover e fiscalizar as atividades de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;

V

acompanhar as atividades e atestar a execução dos serviços prestados por empresas contratadas;

VI

inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;

VII

executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.