Artigo 16, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 16
À Diretoria de Articulação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:
I
formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Subsecretaria de Justiça;
II
promover a articulação institucional nos processos de descentralização e repartição de competências entre as áreas envolvidas;
III
promover o intercâmbio e a disseminação de informações no âmbito da área de atuação da Subsecretaria;
IV
prestar apoio ao Conselho de Política sobre Drogas Distrito Federal na execução de programas, ações e projetos de prevenção, repressão e recuperação de dependentes, em consonância com a política sobre drogas do Distrito Federal.