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Artigo 153, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 153

À Diretoria de Qualidade do Atendimento, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I

monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II

acompanhar a realização de estudo de viabilidade para adoção das sugestões apresentadas pelos servidores e usuários das unidades do Na Hora;

III

propor a implantação de melhorias nas unidades do Na Hora;

IV

adotar mecanismos que permitam ampliar a comunicação com o cidadão-usuário dos serviços do Na Hora;

V

coordenar a aplicação de pesquisa de satisfação interna e externa nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

VI

acompanhar a avaliação mensal de desempenho dos servidores;

VII

propor a realização de treinamentos específicos de acordo com as necessidades evidenciadas nas unidades do Na Hora;

VIII

coordenar a elaboração de relatório mensal de gestão das unidades;

IX

promover a divulgação nas unidades do Na Hora das normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;

X

exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.