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Artigo 197, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 197

São atribuições dos diretores, em suas respectivas unidades:

I

assistir o Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

II

coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;

III

coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretaria;

IV

participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;

V

fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI

observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;

VII

exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.