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Artigo 140, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 140

Ao Núcleo de Manutenção, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:

I

executar as atividades de manutenção e reparo das instalações;

II

especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;

III

inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;

IV

executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.