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Artigo 151, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 151

À Gerência de Implantação de Unidades Fixas, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:

I

realizar pesquisa junto à população para identificar local de maior demanda por serviços públicos;

II

identificar imóvel adequado na localidade selecionada para a implantação de unidade;

III

elaborar projetos básicos referentes às necessidades das novas unidades;

IV

acompanhar o andamento dos processos licitatórios e a aquisição e/ou locação de bens e serviços para a implantação das unidades fixas;

V

acompanhar o processo de implantação dos bens nas unidades e executar os testes e simulações de funcionamento dos equipamentos e dos serviços a serem prestados.