JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 76, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Ao Núcleo de Escoltas, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I

realizar escoltas de internos, em atendimento às requisições das autoridades competentes, atentando-se para o grau de periculosidade do escoltado;

II

realizar escoltas para atendimento hospitalar, bem como nas transferências interestaduais e entre estabelecimentos penais;

III

registrar as ocorrências havidas durante o serviço de escolta;

IV

receber e protocolizar todas as requisições de apresentações de internos encaminhadas aos estabelecimentos penais, providenciando a escala das equipes de escolta;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.