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Artigo 169 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 169

Ao Núcleo de Execução Financeira, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I

instruir processos de liquidação de despesas;

II

emitir notas de lançamento e previsão de pagamento;

III

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades.

IV

exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.