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Artigo 96, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 96

Aos Núcleos de Vigilância, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Vigilância, compete:

I

realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;

II

manter sob sua guarda o armamento operacional e a munição;

III

manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;

IV

organizar, controlar e registrar as visitas ao estabelecimento;

V

organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como nas suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;

VI

administrar a rotina diária dos internos;

VII

fiscalizar a conduta dos internos liberados para trabalhos externos e para saídas temporárias;

VIII

acompanhar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento;

IX

comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Vigilância e colaborar com as equipes de recaptura;

X

solicitar reforço policial em caso de comprometimento da ordem e disciplina;

XI

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.