Artigo 84, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 84
Às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
I
elaborar, coordenar e fiscalizar as rotinas administrativas;
II
controlar o pessoal empregado na administração;
III
gerir o emprego e a utilização dos materiais, equipamentos e veículos;
IV
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.