Artigo 86, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 86
Aos Núcleos de Conservação e Reparos, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
I
disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações do estabelecimento penal;
II
especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;
III
acompanhar e fiscalizar o consumo de energia elétrica e o fornecimento de água;
IV
promover as atividades de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;
V
acompanhar as atividades e atestar a execução dos serviços prestados por empresas contratadas;
VI
inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;
VII
executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.