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Artigo 136, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 136

Ao Núcleo de Educação, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I

identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;

II

organizar os atos cívicos, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;

III

coordenar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;

IV

orientar os monitores habilitados para a função de ensino.