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Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

Ao Núcleo de Educação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social, compete:

I

desenvolver, propor e executar programas e projetos voltados para o aperfeiçoamento educacional dos internos em regime de semiliberdade;

II

desenvolver, propor e executar projetos de reinserção educacional.