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Artigo 87, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 87

Aos Núcleos de Expediente, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I

organizar, protocolizar, expedir e arquivar a documentação recebida;

II

coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

III

registrar e promover a publicação de despachos e decisões;

IV

realizar o controle de pessoal, inclusive dos servidores em estágio probatório;

V

controlar a tramitação dos processos e expedientes;

VI

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.