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Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 90

Às Gerências de Assistência ao Interno compete:

I

prover assistência social, religiosa, educacional, profissional e a saúde dos internos, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade;

II

propor a programação de trabalho anual dos setores que lhe são diretamente subordinados;

III

divulgar realizações e programas do estabelecimento, por intermédio da Assessoria Especial de Comunicação Social;

IV

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.