Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 87
Aos Núcleos de Expediente, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
I
organizar, protocolizar, expedir e arquivar a documentação recebida;
II
coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
III
registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
IV
realizar o controle de pessoal, inclusive dos servidores em estágio probatório;
V
controlar a tramitação dos processos e expedientes;
VI
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.