Artigo 93, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 93
Aos Núcleos de Saúde, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:
I
prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;
II
organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;
III
registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;
IV
solicitar e controlar a distribuição de medicamentos aos internos, fiscalizando o funcionamento da farmácia;
V
solicitar escolta com o fito de encaminhar internos para a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;
VI
determinar o isolamento dos internos portadores de doenças infecto contagiosas, comunicando os casos às autoridades competentes;
VII
manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;
VIII
realizar palestras para os internos sobre temas ligados a saúde, higiene, sexo e drogas;
IX
realizar inspeções sanitárias da alimentação, vestuário e dependências;
X
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.