Artigo 79, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 79
Ao Núcleo de Operações Táticas e Treinamento unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
I
planejar as ações táticas da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais;
II
treinar os servidores da DPOE e os servidores dos estabelecimentos prisionais;
III
ministrar cursos, disponibilizando técnicas e procedimentos de segurança para o Sistema Penitenciário, para os servidores do Sistema Penitenciário do DF, e, quando solicitado, a outros segmentos de segurança do DF e de outras Unidades da Federação;
IV
planejar ações táticas em situações de escolta de alto risco;
V
apoiar as revistas nos Estabelecimentos Penais;
VI
apoiar operações junto aos demais segmentos da Segurança Pública do DF;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.