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Artigo 143 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 143

À Assessoria compete:

I

assessorar e assistir ao Subsecretário em assuntos de suas respectivas competências;

II

elaborar e rever minutas de atos de interesse da Subsecretaria;

III

exercer outras atribuições conferidas ou delegadas.