JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 173, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 173

Ao Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:

I

acompanhar e zelar pela fiel execução dos contratos e convênios;

II

elaborar procedimentos, manuais, cartilhas ou instrução normativa, com o objetivo específico de facilitação do acompanhamento e da execução e prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;

III

colaborar na elaboração técnica de editais e projetos básicos;

IV

conferir a documentação relativa a obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados, encaminhando as faturas para pagamento;

V

analisar as prestações de contas oriundas dos contratos e convênios, emitindo parecer por sua aprovação ou não;

VI

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.