Artigo 59, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 59
À Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
administrar o sistema penitenciário do Distrito Federal;
II
coordenar e controlar a execução segundo as atribuições, competências específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
III
coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Criminais;
IV
expedir normas, estabelecendo a uniformização dos procedimentos das unidades que lhe são subordinadas, acompanhando, avaliando e fiscalizando a execução de suas atividades;
V
coordenar as atividades de escolta, manutenção da disciplina, investigação e controle de internos do Sistema Penitenciário;
VI
produzir conhecimentos de inteligência atinentes ao sistema penitenciário;
VII
coordenar as atividades de apoio de serviços gerais aos estabelecimentos penais;
VIII
planejar e coordenar ações objetivando prevenir ou reprimir atitudes de indisciplina grave, que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário;
IX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas;
X
assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, incisos XI.