Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 44
À Diretoria de Utilidade Pública, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete apoiar as instituições na busca da legalização, qualificando as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como entidades de utilidade pública, promovendo a concessão de título de utilidade pública distrital.