Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 23
À Subsecretaria de Direitos Humanos, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
propor a política e a formulação das diretrizes e programas destinados à divulgação, à sistematização e ao desenvolvimento da proteção dos direitos humanos, no âmbito do Distrito Federal;
II
promover a integração de ações com os organismos nacionais, estrangeiros e internacionais em matéria de direitos humanos;
III
promover e viabilizar a integração das políticas públicas setoriais que garantam plena defesa dos direitos das vítimas de violência ou testemunhas ameaçadas;
IV
apoiar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos, destinados a prevenir a violação dos direitos humanos e com elas cooperar;
V
acompanhar a execução de contratos e convênios relacionados aos planos, programas e projetos, vinculados a políticas públicas de direitos humanos;
VI
promover a elaboração de estudos relacionados com os custos operacionais dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria;
VII
realizar cursos e outros eventos, objetivando a divulgação e o respeito aos direitos humanos;
VIII
assistir e orientar, quando necessário, as ações dos órgãos que trata o art. 192, incisos I, II, V, VII, IX, X.