Artigo 166, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 166
Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
I
instruir os processos de aposentadoria e pensão, observando a legislação vigente;
II
orientar os inativos e pensionistas quanto aos seus direitos e deveres;
III
cadastrar e manter atualizadas as informações sobre inativos e pensionistas;
IV
executar os cálculos para aposentadorias, pensão e revisão de proventos;
V
arquivar, organizar e manter registro dos assentamentos funcionais de servidores aposentados.