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Artigo 89, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 89

Aos Núcleos de Suprimentos, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I

fiscalizar a entrega da alimentação dos internos pela empresa contratada;

II

prever e providenciar os suprimentos necessários ao estabelecimento;

III

manter o controle do patrimônio do estabelecimento;

IV

coordenar e controlar a entrega de outros produtos referentes à assistência material ao interno;

V

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.