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Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

À Diretoria de Reinserção Social, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:

I

elaborar programas, projetos e atividades para internos em regime de semiliberdade, visando a sua reinserção na sociedade, no trabalho e na escola;

II

planejar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos e oficinas profissionalizantes na perspectiva da Educação pelo Trabalho, considerando as etapas de aprendizagem e produção em consonância com as demais unidades.