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Artigo 56, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 56

Ao Núcleo de Planejamento e Gestão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:

I

planejar e gerir projetos voltados para a juventude urbana e rural;

II

estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados à juventude.