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Artigo 201, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 201

São atribuições dos assistentes:

I

assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II

elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III

analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;

IV

realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;

V

observar e cumprir as leis e os regulamentos;

VI

exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.