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Artigo 141 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 141

Às unidades de atendimento em semiliberdade de Taguatinga, Gama I e Gama II, diretamente subordinadas à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral da Unidade, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.