Artigo 141 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 141
Às unidades de atendimento em semiliberdade de Taguatinga, Gama I e Gama II, diretamente subordinadas à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral da Unidade, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.