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Artigo 165, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 165

Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I

registrar e controlar as lotações e remoções de pessoal;

II

controlar e registrar as nomeações e exonerações referentes a cargos comissionados;

III

registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições de servidores;

IV

manter registro atualizado do cadastro funcional dos servidores;

V

controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho;

VI

receber, registrar e acompanhar a freqüência dos servidores.