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Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

À Diretoria de Articulação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:

I

formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Subsecretaria de Justiça;

II

promover a articulação institucional nos processos de descentralização e repartição de competências entre as áreas envolvidas;

III

promover o intercâmbio e a disseminação de informações no âmbito da área de atuação da Subsecretaria;

IV

prestar apoio ao Conselho de Política sobre Drogas Distrito Federal na execução de programas, ações e projetos de prevenção, repressão e recuperação de dependentes, em consonância com a política sobre drogas do Distrito Federal.