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Artigo 195, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 195

São atribuições dos subsecretários:

I

assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados à área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

III

definir e baixar normas sobre matéria de competência da Subsecretaria, observado o inciso I;

III

participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da Subsecretaria;

IV

coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da Subsecretaria;

V

aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;

VI

remover e designar o local de exercício de servidores lotados na Subsecretaria;

VII

delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;

VIII

solicitar a instauração de procedimentos preliminares apuratórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, constatada a prática de ilícito administrativo;

XIX

coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores da Subsecretaria;

X

fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores da Subsecretaria;

XI

dar conhecimento e fazer observar, aos servidores da Subsecretaria, as disposições publicadas no boletim de serviço;

XI

expedir ordens de serviço;

XII

exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Parágrafo único

– As atribuições deste artigo são extensivas ao Diretor Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, ao Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, e ao Diretor Geral do Serviço de Atendimento ao Cidadão – Na Hora.