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Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 105

Ao Núcleo de Sistematização e Fomento, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, compete promover a modernização dos instrumentos de atuação e o fomento em medidas sócio-educativas, dotando-os de recursos indispensáveis para a execução das atividades.