Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 105
Ao Núcleo de Sistematização e Fomento, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, compete promover a modernização dos instrumentos de atuação e o fomento em medidas sócio-educativas, dotando-os de recursos indispensáveis para a execução das atividades.