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Artigo 14, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

À Subsecretaria de Justiça, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

fomentar a prestação da assistência jurídica gratuita;

II

articular-se, sistematicamente, com vistas ao cumprimento de sua finalidade, com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais instituições jurídicas;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à política sobre drogas, medidas sócioeducativas, reinserção social e articulação institucional;

IV

supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da Subsecretaria, zelando pelo cumprimento das políticas e dos planos, programas e projetos;

V

assistir e orientar, quando necessário, as ações dos órgãos que trata o art. 192, incisos III, IV e XII.