Artigo 71, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 71
Ao Núcleo de Psiquiatria, unidade diretamente subordinada ao Centro de Observações, compete:
I
acompanhar o tratamento psiquiátrico prestado aos internos nos estabelecimentos penais e a distribuição de medicamentos de uso controlado;
II
fazer avaliação psiquiátrica e elaborar laudos de internos;
III
emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;
IV
realizar entrevistas individuais com internos, avaliando-lhes a personalidade, capacidade mental, aptidões e interesses;
V
diagnosticar e acompanhar os casos que requeiram atendimento psiquiátrico em instituição especializada;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.