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Artigo 71, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 71

Ao Núcleo de Psiquiatria, unidade diretamente subordinada ao Centro de Observações, compete:

I

acompanhar o tratamento psiquiátrico prestado aos internos nos estabelecimentos penais e a distribuição de medicamentos de uso controlado;

II

fazer avaliação psiquiátrica e elaborar laudos de internos;

III

emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV

realizar entrevistas individuais com internos, avaliando-lhes a personalidade, capacidade mental, aptidões e interesses;

V

diagnosticar e acompanhar os casos que requeiram atendimento psiquiátrico em instituição especializada;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.