Artigo 176, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 176
À Gerência de Comunicação Administrativa unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de atividades de comunicação administrativa, protocolo e arquivo;
III
coordenar as atividades de recebimento, registro, distribuição, expedição e controle da documentação tramitada;
IV
propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, observadas as orientações do órgão central sistêmico;
V
supervisionar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VI
manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.