Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
Ao Gabinete compete:
I
prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II
coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
III
prestar assistência ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
IV
promover a publicação de atos oficiais da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
V
analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;
VI
elaborar, distribuir e arquivar o Boletim de Serviço da Secretaria.