Artigo 50, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 50
Ao Núcleo de Eventos, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete:
I
executar programas e projetos sociais, culturais e esportivos voltados para o público jovem;
II
promover seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade;
III
articular e propor no âmbito da administração pública, bem como de entidades privadas, a celebração de convênios e contratos, visando à execução de eventos voltados para a juventude.