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Artigo 50, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 50

Ao Núcleo de Eventos, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete:

I

executar programas e projetos sociais, culturais e esportivos voltados para o público jovem;

II

promover seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade;

III

articular e propor no âmbito da administração pública, bem como de entidades privadas, a celebração de convênios e contratos, visando à execução de eventos voltados para a juventude.