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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Núcleo de Correição e Inspeção, unidade executiva, compete:

I

executar as atividades de correição administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em conformidade com as normas emanadas pela Corregedoria Geral do Distrito Federal;

II

elaborar e propor ao Corregedor normas pertinentes à padronização dos atos formais dos procedimentos;

III

propor medidas de caráter preventivo e corretivo.

IV

controlar a tramitação de processos e documentos;

V

receber, registrar e distribuir as correspondências;

VI

encaminhar a publicação os atos oficiais;

VII

manter arquivo de correspondências e documentos oficiais;

VIII

executar atividades de autuação, juntada, desentranhamento, desapensação e regularização da numeração de processos e documentos recebidos;

IX

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.