Artigo 110 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 110
Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
I
protocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos;
II
organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;
III
prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;
IV
atender à requisição de processos e documentos arquivados;
V
registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos;
VI
registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias, ordens de serviço e outros documentos;
VII
administrar e operacionalizar o sistema de controle de processos e documentos.