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Artigo 110 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 110

Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I

protocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos;

II

organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;

III

prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;

IV

atender à requisição de processos e documentos arquivados;

V

registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos;

VI

registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias, ordens de serviço e outros documentos;

VII

administrar e operacionalizar o sistema de controle de processos e documentos.