Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 37
À Gerência de Assuntos Comunitários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação e Participação Popular, compete:
I
articular o diálogo e parcerias com as entidades da sociedade civil organizada como: Associações, conselhos comunitários, organizações não governamentais, organizações civis de interesse público e comunidades religiosas;
II
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;
III
realizar estudos e pesquisas que envolvam as características das comunidades;
IV
proporcionar a articulação entre os órgãos da Secretaria e ações comunitárias.