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Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 27

À Gerência do Programa Mão na Roda e Credenciamento do Passe Livre, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

manter central de atendimento telefônico, para receber e analisar as solicitações para cadastramento dos usuários, bem como as solicitações de agendamento dos deslocamentos;

II

manter equipe médica especializada para expedição de laudos e adoção de procedimentos que requisitem sua intervenção;

III

realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;

IV

elaborar os roteiros dos deslocamentos dos veículos, em conformidade aos endereços de destino mais utilizados pelos usuários;

V

manter atualizado o cadastro de usuários e o controle dos deslocamentos realizados;

VI

elaborar a especificação dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos;

VII

manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;

VIII

providenciar treinamento para os profissionais envolvidos na operação do programa.