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Artigo 164, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 164

Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I

elaborar a folha de pagamento dos servidores;

II

registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;

III

elaborar processos inerentes a pagamento de pessoal;

IV

providenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas dos vales-transporte e outros auxílios similares que venham a ser criados para os servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.