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Artigo 121, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 121

À Gerência de Acompanhamento Psicossocial, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I

acompanhar o tratamento psicológico prestado aos internos;

II

fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;

III

emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV

realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo de sua personalidade, avaliando a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;

V

realizar terapias individual e grupal;

VI

encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento qualificado;

VII

orientar familiares de internos, no processo de atendimento psicológico;

VIII

identificar as necessidades de treinamento específico dos servidores que lidem diretamente com os internos.